(k) selos temporais | eTimestamp
Sobre a temática dos selos temporais, o regulamento eIDAS, define no seu artigo 3º:
- Na alínea 33, selos temporais como os dados em formato eletrónico que vinculam outros dados em formato eletrónico a uma hora específica, criando uma prova de que esses outros dados existiam nesse momento;
- Na alínea 34, selo temporal qualificado como um selo temporal que satisfaça os requisitos estabelecidos no artigo 42.o;
Relativamente aos efeitos legais dos selos temporais, o artigo 41.º, refere de forma explicita,
- Não podem ser negados efeitos legais nem admissibilidade enquanto prova em processo judicial a um selo temporal pelo simples facto de se apresentar em formato eletrónico ou de não cumprir os requisitos do selo temporal qualificado.
- O selo temporal qualificado beneficia da presunção da exatidão da data e da hora que indica e da integridade dos dados aos quais a data e a hora estão associadas.
- O selo temporal qualificado emitido num Estado-Membro é reconhecido como selo temporal qualificado em todos os Estados-Membros.
No casos dos selos temporais qualificados, obrigatoriamente cumprem os seguintes requisitos:
- Vincular a data e a hora aos dados de forma a tornar razoavelmente impossível a alteração dos dados de forma não detetável;
- Basear-se numa fonte horária precisa ligada à Hora Universal Coordenada; e
- Ser assinado utilizando uma assinatura eletrónica avançada ou um selo eletrónico avançado do prestador qualificado de serviços de confiança, ou por outro método equivalente.
Ainda no contexto dos selos temporais, o eIDAS regula e define requisitos que os Prestadores (Qualificados) de Serviços de Confiança, têm que cumprir:
Serviço de selos temporais qualificados (artigo 42.o)
(clique nos links para aceder aos documentos)
Regulamento eIDAS – Regulamento (UE) nº 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno e que revoga a Diretiva 1999/93/CE.
ETSI EN 319 401 – General Policy Requirements for Trust Service Providers.
ETSI EN 319 421 – Policy and Security Requirements for Trust Service Providers issuing Time-Stamps.
ETSI EN 319 422 – Time-stamping protocol and time-stamp token profiles.
Decreto-Lei n.º 12/2021 – de 9 de fevereiro, que assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 910/2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno.