Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço (DL 125/2025) que Transpõe a Diretiva NIS 2

O novo enquadramento nacional da cibersegurança — e o que significa para a sua organização
O Decreto-Lei n.º 125/2025 estabelece o novo Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço (RJSC) em Portugal. Este diploma transpõe a Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), revoga a Lei n.º 46/2018 e o Decreto-Lei n.º 65/2021 e introduz um modelo significativamente mais exigente de governação, gestão de risco, supervisão e responsabilidade em matéria de cibersegurança.
A entrada em vigor deste regime representa uma mudança estrutural: a cibersegurança deixa de ser apenas uma função técnica — passa a ser uma obrigação estratégica, regulatória e de liderança, com impactos diretos sobre organizações públicas e privadas.
Quem está abrangido
O RJSC define um conjunto alargado de entidades obrigadas a cumprir as novas medidas de cibersegurança, organizadas em três categorias:
Entidades Essenciais (EE)
Organizações cuja operação é crítica para o funcionamento da sociedade e da economia, incluindo:
energia, transportes, saúde, fornecimento de água, banca e finanças, infraestruturas digitais (cloud, IXPs), e diversos serviços essenciais do Estado.
Estas entidades ficam sujeitas a supervisão direta, contínua e com auditorias obrigatórias.
Entidades Importantes (EI)
Operadores relevantes para a economia e para o normal funcionamento da sociedade — correios, gestão de resíduos, certos fabricantes e setores industriais estratégicos.
Estão sujeitas a supervisão reativa, desencadeada após incidentes ou evidência de incumprimento.
Entidades Públicas Relevantes (Grupo A / Grupo B)
Criadas especificamente para enquadrar a Administração Pública:
- Grupo A: organismos com maior criticidade digital, escala ou impacto;
- Grupo B: organismos de menor dimensão ou risco reduzido.
Ambos os grupos passam a integrar o sistema nacional de cibersegurança e estão sujeitos a obrigações proporcionais ao seu risco.
Exclusões relevantes
As micro e pequenas empresas (PME) ficam excluídas por regra, exceto quando:
- prestem serviços essenciais;
- sejam fornecedores únicos ou críticos;
- integrem cadeias de fornecimento cujo risco se propague.
Principais Obrigações — Medidas de Gestão de Risco
O RJSC torna obrigatórias um conjunto de medidas que, até agora, eram apenas boas práticas.
Todas as entidades essenciais e importantes, bem como as entidades públicas relevantes, devem implementar um sistema estruturado de gestão de risco que inclua:
Inventário e análise de risco
- Identificação de ativos críticos
- Avaliação contínua das vulnerabilidades
- Gestão de dependências, incluindo terceiros
Controlo e proteção dos sistemas
- Autenticação multifator (MFA)
- Políticas de controlo de acessos
- Encriptação de dados em trânsito e em repouso
- Registo e monitorização contínua de eventos
Segurança da cadeia de fornecimento
O RJSC obriga à adoção de controlos que se estendem aos fornecedores e parceiros críticos.
As entidades passam a ter responsabilidade direta pela gestão do risco associado a terceiros.
Continuidade de negócio e recuperação
- Planos de continuidade e recuperação de desastres
- Testes periódicos obrigatórios
- Melhoria contínua da capacidade de resposta
Estas obrigações são auditáveis e sujeitas a fiscalização por parte do CNCS e das autoridades setoriais.
Notificação Obrigatória de Incidentes
Um dos elementos centrais da NIS2 e do RJSC é a imposição de prazos rigorosos para notificação ao CNCS:
- 24 horas — alerta precoce
- 72 horas — atualização do incidente (impacto, gravidade, IoCs)
- 30 dias úteis — relatório final
As entidades têm ainda de comunicar aos seus utilizadores qualquer incidente com impacto significativo que os possa afetar.
Governança e Responsabilidade do Órgão de Gestão
A NIS2 trouxe uma revolução nesta matéria — e o DL 125/2025 reflete-a integralmente.
Responsabilidade legal do órgão de gestão
O órgão de gestão passa a ter obrigação direta de:
- Aprovar as medidas de gestão de risco
- Supervisionar a sua implementação
- Avaliar a eficácia dos controlos
- Garantir recursos suficientes para cibersegurança
- Monitorizar a capacidade de resposta a incidentes
A responsabilidade por falhas deixa de ser exclusivamente técnica; torna-se estratégica e fiduciária.
Formação obrigatória da liderança
Os membros dos órgãos de gestão devem frequentar formação periódica em cibersegurança — uma exigência prevista pelo legislador para garantir que a supervisão é efetiva e informada.
Regime Sancionatório — Coimas e Medidas de Execução
O novo regime sancionatório é significativamente mais severo, refletindo os limites harmonizados da NIS2.
Coimas
- Entidades Essenciais: até 10 milhões de euros ou 2% do volume de negócios mundial
- Entidades Importantes: até 7 milhões de euros ou 1,4% do volume de negócios mundial
As infrações incluem:
- Falhas na implementação das medidas de segurança
- Ausência de notificação de incidentes
- Obstrução de auditorias
- Falta de cooperação com a autoridade competente
Medidas cautelares
A autoridade de supervisão pode impor:
- Suspensão temporária de atividade
- Ordens vinculativas imediatas
- Auditorias obrigatórias e pagas pela entidade
- Exigência de substituição de responsáveis (em casos extremos)
Como a CONFIDEBAT apoia a sua organização
A CONFIDEBAT posiciona-se como parceiro especializado no apoio à implementação do RJSC, integrando competências técnicas, regulatórias e estratégicas:
Avaliação de Conformidade NIS2 / DL 125/2025
Diagnóstico completo do estado atual da organização, análise de maturidade e identificação de lacunas.
Desenho e implementação de medidas de gestão de risco
Políticas, processos, controlos técnicos e organizacionais, alinhados com o Quadro Nacional de Referência para a Cibersegurança (QNRCS) e com os requisitos mínimos definidos pelo CNCS.
Preparação para supervisão e auditorias
Acompanhamento para inspeções, testes, evidências e processos de conformidade.
Formação para dirigentes e equipas técnicas
Programas focados em governação, gestão de risco e resposta a incidentes — incluindo formação obrigatória para órgãos de gestão.
Cibersegurança como função contínua
Apoio permanente na operação, monitorização, melhoria contínua e implementação de práticas avançadas de segurança.
Preparado para a transição NIS2 / DL 125/2025?
O novo regime exige uma adaptação estruturada, priorização de investimentos e transformação operacional.
A CONFIDEBAT apoia organizações públicas e privadas em todas as etapas deste processo.
Fale connosco para avaliar o impacto do DL 125/2025 na sua organização e definir o plano de conformidade ideal.

