(k) envio registado eletrónico | eDelivery

Sobre a temática do envio registado eletrónico, o regulamento eIDAS, define no seu artigo 3º:

  • Na alínea 36, serviço de envio registado eletrónico como um serviço que torne possível a transmissão de dados entre terceiros por meios eletrónicos e forneça prova do tratamento dos dados transmitidos, nomeadamente a prova do envio e da receção dos mesmos, e que proteja os dados transferidos contra o risco de perda, roubo, dano ou alteração não autorizada;
  • Na alínea 37, serviço qualificado de envio registado eletrónico como um serviço de envio registado eletrónico que satisfaça os requisitos estabelecidos no artigo 44.o.

Relativamente aos efeitos legais dos serviços de envio registado eletrónico, o artigo 43.º, refere de forma explicita:

  • Não podem ser negados efeitos legais nem admissibilidade enquanto prova em processo judicial aos dados enviados e recebidos com recurso a um serviço de envio registado eletrónico pelo simples facto de se apresentarem em formato eletrónico ou de não cumprirem todos os requisitos do serviço qualificado de envio registado eletrónico.
  • Os dados enviados e recebidos com recurso a um serviço qualificado de envio registado eletrónico beneficiam da presunção legal de integridade dos dados, do envio pelo remetente identificado e da receção pelo destinatário identificado dos dados e da exatidão da data e hora de envio e receção dos dados indicados pelo serviço qualificado de envio registado eletrónico.

Na legislação portuguesa, relativamente à equiparação dos dos serviços de envio registado eletrónico, é referido que a comunicação de dados e documentos com recurso a serviços qualificados de envio registado eletrónico, nos termos definidos nos artigos 43.º e 44.º do Regulamento, equivale à remessa por via postal registada com aviso de receção.

Ainda no contexto do envio registado eletrónico, o eIDAS regula e define requisitos que os Prestadores (Qualificados) de Serviços de Confiança, têm que cumprir:

serviço qualificado de envio registado eletrónico (artigo 44.o)

(clique nos links para aceder aos documentos)

Regulamento eIDAS – Regulamento (UE) nº 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno e que revoga a Diretiva 1999/93/CE.

ETSI EN 319 401 – General Policy Requirements for Trust Service Providers.

ETSI EN 319 521 – Policy and security requirements for Electronic Registered Delivery Service Providers.

ETSI EN 319 522-1 – Electronic Registered Delivery Services; Part 1: Framework and Architecture.

ETSI EN 319 522-2 – Electronic Registered Delivery Services; Part 2: Semantic contents.

ETSI EN 319 522-3 – Electronic Registered Delivery Services; Part 3: Formats.

ETSI EN 319 522-4-1 – Electronic Registered Delivery Services; Part 4: Bindings; Sub-part 1: Message delivery bindings.

ETSI EN 319 522-4-2 – Electronic Registered Delivery Services; Part 4: Bindings; Sub-part 2: Evidence and identification bindings.

ETSI EN 319 522-4-3 – Electronic Registered Delivery Services; Part 4: Bindings; Sub-part 3: Capability/requirements bindings. 

ETSI EN 319 531 – Policy and security requirements for Registered Electronic Mail Service Providers.

ETSI EN 319 532-1 – Registered Electronic Mail (REM) Services; Part 1: Framework and architecture.

ETSI EN 319 532-2 – Registered Electronic Mail (REM) Services; Part 2: Semantic contents.

ETSI EN 319 532-3 – Registered Electronic Mail (REM) Services; Part 3: Formats.

ETSI EN 319 532-4 – Registered Electronic Mail (REM) Services; Part 4: Interoperability profiles.


Decreto-Lei n.º 12/2021 – de 9 de fevereiro, que assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 910/2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno.

error: O conteúdo está protegido !!